Contrato de serviços globais
Os termos do presente Contrato de Serviços Globais ("CSG"), em vigor a partir de [INSERIR DATA] ("Data de entrada em vigor"), aplicar-se-ão a todos os Serviços a serem fornecidos a [INSERIR NOME DA EMPRESA] ("Cliente" ou "você") pela Empresa UL identificada ou referida num Orçamento ou Confirmação de projeto ("Parte contratante UL" ou "nós"). "Parte contratante UL " e "Cliente" podem ser coletivamente referidos como "Partes" ou individualmente como "Parte". O seu principal local de negócio é [INSERIR MORADA, CIDADE, DISTRITO, CÓDIGO POSTAL, PAÍS].
"Empresa UL" significa uma Parte Contratante UL ou uma entidade controlada por, que controla, ou esteja sob o controlo comum dessa Parte Contratante UL, e por "Empresas UL" entende-se todas as empresas, coletivamente. "Controlo" significa a posse, direta ou indiretamente, do poder para ou mandar gerir e aplicar as políticas de uma entidade, quer seja através do domínio de mais de 50% dos interesses de tal entidade, por contrato, ou de outra forma.
1. Serviços. Por "Serviço(s)" entende-se os serviços que são identificados num Orçamento ou Confirmação de projeto cujos termos incorporam o presente CSG. Cada tipo de Serviço possui os seus próprios requisitos adicionais específicos ("Termos do Serviço") os quais poderão ser alterados ocasionalmente. Qualquer emenda será prospetivamente aplicada desde a data em que a(s) emenda(s) é(são) publicada(s) no website referido na próxima frase. Estão disponíveis em www.ul.com/ServiceTerms e ser-lhe-ão fornecidos impressos ou em formato eletrónico mediante pedido. As expressões em maiúsculas utilizadas mas não definidas no presente CSG terão o mesmo significado que aquele descrito nos Termos do Serviço aplicáveis.
2. Contratos de Serviços. Um contrato de serviços ("Contrato de Serviços") será constituído por: Um contrato de serviços ("Contrato de Serviços") será criado pela (i) sua aceitação de uma oferta escrita (incluindo por e-mail) feita por nós ou em nosso nome para fornecer Serviços (um "Orçamento"), (ii) a emissão de uma aceitação por escrito (incluindo por e-mail) da sua encomenda por nós ou em nosso nome (uma "Confirmação de Projeto"), ou pelo (iii) seu pedido escrito ou oral de Serviços e o nosso início de tais Serviços se não foram emitidos nem um Orçamento nem uma Confirmação de Projeto. No caso de Serviços de Acompanhamento, o Procedimento para os Serviços de Acompanhamento é o nosso Orçamento para todos os Assinantes em relação aos Serviços de Acompanhamento, independentemente do Assinante que receber o Orçamento, e a aceitação (conforme estabelecido nos Termos dos Serviços de Acompanhamento) por um Assinante de um Orçamento para Serviços de Acompanhamento vinculará todos os Assinantes e constituirá o seu Contrato de Serviços para os Serviços de Acompanhamento. Os termos "Assinante", "Serviços de Acompanhamento" e "Procedimento para os Serviços de Acompanhamento" estão definidos nos Termos dos Serviços de Acompanhamento. Cada Contrato de Serviços incorporará os Termos do Serviço aplicáveis, em vigor na data em que o Contrato de Serviços foi elaborado, e o presente CSG.
Poderão ser elaborados mais do que um Contrato de Serviços incorporando os termos do presente CSG. Se receber mais do que um Serviço com Orçamentos ou Confirmações de Projeto separados, os seus Contratos de Serviços poderão ser com diferentes Partes Contratantes UL , como identificado em cada Orçamento ou Confirmação de Projeto.
3. Prazos, preço e termos de pagamento. Qualquer formulação de preços e horários de entrega orçamentados para Serviços são apenas estimados, e podem ser sujeitos a alterações da nossa parte após aviso prévio, dependendo dos requisitos do projecto específico. Antes de iniciarmos os Serviços, poderemos solicitar a realização de um depósito da sua parte (a ser creditado em relação aos custos totais). Pagará as nossas taxas e despesas relacionadas de imediato após a recepção de uma fatura. Será responsável por todos os impostos, direitos ou taxas que poderão ser cobrados por um organismo governamental ("Impostos"), exceto os impostos medidos pelo lucro líquido de uma Empresa UL relacionados com qualquer Contrato de Serviços. Podemos adicionar tais Impostos às nossas faturas e cobrá-los a si. Não deduzirá quaisquer taxas de transferência ou outras compensações. Poderemos cobrar juros a 1% por mês (12% por ano), ou à taxa legal máxima, a que for menor, em todos os saldos não liquidados, a partir da data de vencimento até ao respetivo pagamento integral. Aceita pagar os custos de cobrança razoáveis, incluindo os honorários dos advogados, se necessário, no caso de pagamento fora do prazo ou não pagamento. Se os encargos não forem pagos na respetiva data de vencimento, poderemos recusar-lhe ou retirar-lhe quaisquer Serviços.
4. As suas informações. Representa e garante que toda a informação e/ou dados fornecidos a nós ou outra Empresa UL por si ou em seu nome ("A sua Informação") estarão completos e precisos, e que estão em conformidade com quaisquer leis relevantes de proteção de dados e aceita que poderemos basear-nos e processar essa informação durante o fornecimento dos seus Serviços. Adicionalmente, representa e garante que todas as suas informações são detidas ou licenciadas por si, e que não violam os direitos de propriedade intelectual de qualquer terceiro. Se algumas das suas informações forem incorrectas, não seremos responsáveis por qualquer prestação ou alegada não-prestação de serviços. Aceita que podemos partilhar as suas informações (na medida do permitido pelas leis aplicáveis e obrigações contratuais) com outras Empresas UL, subcontratantes ou terceiros, no sentido de: (i) executar os Serviços; (ii) realizar inquéritos acerca de nós e os nossos Serviços ou para melhoria dos nossos Serviços; (iii) fornecer-lhe informação adicional sobre os nossos Serviços; ou (iv) agir no interesse da segurança pública.
5. Informações confidenciais. Cada Parte reconhece que em ligação com os Serviços pode ter acesso a, ou por outro lado, receber ou observar informações ou materiais confidenciais ou detidos pela outra Parte ("Informações confidenciais"). As Informações confidenciais incluem: (a) planos empresariais e de marketing e informação financeira; (b) planos, desenhos, rascunhos e protótipos para produtos e serviços; (c) informação técnica e relacionada com engenharia tal como software, processos de teste e metodologias, dados, e equipamento e instalações de teste; (d) segredos comerciais; e (e) informação relacionada com os clientes, parceiros comerciais ou afiliados da Parte que divulga, e seus produtos ou serviços. Contudo, as Informações confidenciais não incluem informação ou materiais que são: (i) já conhecidos da Parte receptora na altura da divulgação; (ii) publicamente disponíveis ou que se tornaram publicamente disponíveis de outras formas que não os actos ou omissões da Parte receptora; ou (iii) subsequentemente adquiridas pela Parte receptora de outras fontes que não violam nenhuma das obrigações de confidencialidade. Cada Parte concorda que não vai, na sua totalidade ou em parte, divulgar, transferir, usar, usar engenharia inversa, ou de outro modo, disponibilizar as Informações confidenciais da Parte, exceto se necessário pelas Empresas UL ou seus subcontratantes para prestar os Serviços. Cada Parte concorda em tratar todas as Informações confidenciais da Parte que divulga com o mesmo nível que utiliza para proteger as suas próprias Informações confidenciais, e em caso algum, menos do que o padrão normal de cuidado. Podemos divulgar as suas Informações confidenciais: (i) a outras Empresas, agentes e subcontratantes da UL , associados à prestação dos Serviços; (ii) quando considerado à nossa discrição ser do interesse da segurança do público; (iii) quando for necessário ser produzida de acordo com uma ordem ou indicação de qualquer autoridade judicial, regulatória ou de acreditação; ou (iv) quando necessário por qualquer lei comum ou dever estatutário. Cada Parte aceita às suas custas, a devolução ou destruição, como indicado pela Parte que divulga, de todas as Informações confidenciais a pedido da Parte que divulga, exceto que apenas uma cópia poder ser mantida para arquivo ou efeitos de acreditação. Cada Parte que divulga tem a propriedade exclusiva de todos os direitos, títulos e interesses nas suas Informações confidenciais.
6. Amostras. Se os Serviços necessitarem um exame das amostras, enviar-nos-á amostras representativas às suas custas. Concluído o exame, essas amostras poderão ser destruídas, salvo se for acordado por escrito a devolução das amostras às suas custas. A expedição, teste e preparação das amostras poderão danificar ou destruir qualquer amostra e concorda não responsabilizar nenhuma Empresa UL por esses danos ou destruição.
7. Subcontratação. Aceita que poderemos subcontratar Serviços a qualquer Empresa UL ou terceiros sujeitos aos nossos requisitos. Providenciaremos, como termo de qualquer subcontrato, no sentido de que o subcontratante cumpra os nossos requisitos de qualificação atuais, incluindo o cumprimento dos nossos requisitos de confidencialidade. A UL será responsável por qualquer violação deste Contrato por parte dos seus subcontratantes.
8. Nome ou Marcas UL. Uma ou mais Empresas UL detêm os direitos de uma família de marcas comerciais, marcas de serviços, marcas de certificação, nomes comerciais, logótipos, nomes de domínio, identificadores de empresa e outros direitos de propriedade intelectual que contêm ou incluem "UL", "Underwriters Laboratories" e respetivas variações e derivados dos mesmos (coletivamente, as "Marcas"). Salvo os direitos que lhe são especificamente atribuídos no Contrato de Serviço para utilizar as Marcas, não possui quaisquer direitos sobre as mesmas. Cooperará com as Empresas UL na manutenção, renovação, reforço e proteção das Marcas. Não contestará, direta ou indiretamente, as Marcas ou a propriedade das Empresas UL sobre as mesmas. Não procurará registar as Marcas ou quaisquer marcas que possam facilmente ser confundidas com as Marcas, em nenhuma parte do mundo. Concorda em notificar-nos imediatamente se tiver conhecimento de qualquer violação ou uso indevido que envolva qualquer uma das Marcas ou qualquer marca, marca de serviço ou marca de certificação em conflito. Aceita que qualquer utilização indevida das Marcas, ou outra propriedade intelectual das Empresas UL irá causar danos irreparáveis que não poderão ser compensados apenas com dinheiro. Um Contrato de serviço pode incluir obrigações adicionais no que diz respeito às Marcas.
9. Controlo da Exportação. Declara e garante que: (i) não implicará nenhuma Empresa UL na violação de qualquer exportação, comercialização ou outra lei de sanção económica; (ii) informar-nos-á de imediato se um projeto envolver tecnologia que esteja sujeita a quaisquer controlos governamentais, incluindo, sem limitações, controlos de exportações americanos, e irá fornecer de imediato toda a informação necessária para cumprir esses controlos; e que (iii) pagar-nos-á pelos Serviços oferecidos no âmbito do Contrato de Serviços com os fundos obtidos e através de instituições e contas financeiras em conformidade com as leis aplicáveis relativas à prevenção contra a lavagem de dinheiro, financiamento terrorista e outras atividades ilícitas, incluindo, sem limitações, aquelas em vigor nos Estados Unidos.
10. Direitos do Cliente. Prestará Serviços de acordo com normas profissionais de conduta, normalmente aplicáveis a organizações de avaliação de conformidade, e não teremos qualquer responsabilidade que não a aplicação de competências, cuidados e diligências razoáveis na prestação dos Serviços. Na eventualidade de um tribunal descrito na Secção 19 determinar que não agimos em conformidade com essas normas de conduta na prestação dos Serviços e que esse incumprimento lhe causou diretamente danos, iremos compensá-lo por esses danos diretos, SEMPRE QUE, NO ENTANTO, o montante dessa compensação não exceda as taxas pagas por si a nós pela parte específica dos Serviços oferecidos que diretamente lhe causaram danos, e que, em nenhuma circunstância seremos responsáveis por quaisquer danos incidentais, consequentes ou punitivos. EXCEPTO COMO DE OUTRO MODO PROVIDENCIADO NESTA SECÇÃO 10, NÃO FAZEMOS NENHUMA REPRESENTAÇÃO OU GARANTIA DE OUTRO TIPO, QUER EXPRESSA OU IMPLICADA, COM RESPEITO AOS SERVIÇOS, INCLUINDO, MAS NÃO LIMITADO A QUALQUER "GARANTIA IMPLÍCITA DE MERCANTIBILIDADE" OU "ADAPTADA A UM PROPÓSITO PARTICULAR". Para os efeitos desta Secção 10 e Secções 11, 12 e 19, o termo "Serviços" também inclui a conceção, desenvolvimento, promulgação, revisão, publicação, modificação, eliminação, interpretação, utilização ou aplicação de qualquer norma de teste ou requisito em qualquer momento, por qualquer Empresa UL. Quaisquer limitações e exclusões de responsabilidade deverão ser aplicadas na extensão total permitida por lei.
11. REIVINDICAÇÕES DE TERCEIROS. INDEMNIZARÁ E EXONERARÁ DE RESPONSABILIDADE TODAS AS EMPRESAS UL E OS SEUS ADMINISTRADORES, DIRECTORES, RESPONSÁVEIS, COLABORADORES, MEMBROS, FILIAIS, AGENTES E SUBCONTRATANTES (CADA UM "PARTE INDEMNIZADA") DE TODAS AS PERDAS OU DESPESAS (INCLUINDO HONORÁRIOS RAZOÁVEIS DOS ADVOGADOS) DECORRENTES DE, OU RELACIONADAS COM A CONCEÇÃO, TESTE OU DADOS FORNECIDOS POR SI, OU AO FABRICO, MARKETING OU VENDA DOS SEUS PRODUTOS OU SERVIÇOS (INCLUINDO O SEU USO DE QUALQUER UMA DAS MARCAS), OU QUE SE RELACIONEM COM OS SERVIÇOS, EXCETO SE PROVOCADO PELA NEGLIGÊNCIA ÚNICA DE UMA PARTE INDEMNIZADA. SE UMA PARTE INDEMNIZADA SE TORNAR OBJECTO DE UMA REIVINDICAÇÃO POR PARTE DE TERCEIROS, TAL PARTE INDEMNIZADA PODE, COM O SEU CONSENTIMENTO, O QUAL NÃO SERÁ NEGADO OU ATRASADO DE FORMA NÃO RAZOÁVEL, DEFENDER-SE A SI PRÓPRIA ÀS SUAS CUSTAS COM O ADVOGADO DA SUA ESCOLHA.
12. Renúncia e exoneração de responsabilidade. NA EXTENSÃO PERMITIDA POR LEI, EXONERA TODAS AS EMPRESAS UL E OS SEUS ADMINISTRADORES, DIRECTORES, RESPONSÁVEIS, COLABORADORES, MEMBROS, FILIAIS, AGENTES E SUBCONTRATANTES DE TODAS AS RESPONSABILIDADES, RECLAMAÇÕES, PEDIDOS OU ACÇÕES POR QUAISQUER ALEGADAS PERDAS, DANOS OU LESÕES, À EXCEPÇÃO DE UM PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO NOS TERMOS DA SECÇÃO 10. A RENÚNCIA E EXONERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE ABRANGE TODAS AS RECLAMAÇÕES DECORRENTES DE ATO ILÍTICO, ASSIM COMO AQUELAS DECORRENTES DE QUALQUER DECRETO OU ESTATUTO FEDERAL, QUE DE ALGUMA FORMA SURGEM DE, ESTÃO RELACIONADAS COM, OS SERVIÇOS OU A EXECUÇÃO, OU A ALEGADA NÃO EXECUÇÃO NO ÂMBITO DE QUALQUER CONTRATO DE SERVIÇOS.
13. As nossas Funções. Reconhece e concorda que não somos designers, fabricantes, comerciantes, vendedores, endossantes, avalistas ou seguradoras dos seus produtos ou sistemas de qualquer tipo. Ao fornecermos os Serviços não estamos a assumir e renunciamos qualquer obrigação, incluindo qualquer dever de cuidado para consigo ou terceiros em relação à conceção, testes por parte de entidades, outras que não uma Empresa UL, ou ao fabrico, marketing ou venda de qualquer(quaisquer) produto(s) ou sistema(s) que nos enviar para Serviços. Concorda que: (a)a nossa prestação de Serviços não se destina a substituir o seu exame e teste desse(s) produto(s) ou sistema(s); (b) pela nossa execução dos Serviços, não estamos a assumir qualquer dever que lhe cabe de examinar ou testar a conceção de tais produtos ou sistemas, tanto antes como depois do fabrico ou venda; (c)não estamos a endossar ou a garantir a segurança ou prestação de tal(ais) produto(s) ou sistema(s); e (d)ao oferecer os Serviços, não estamos a fornecer informação para a sua orientação e condução dos seus negócios.
14. A nossa Documentação. Mantemos toda a propriedade, direitos, título e interesse, em e para quaisquer relatórios, procedimentos, dados, cálculos, notas ou outros materiais de outra forma concebidos, preparados ou gerados, ou provenientes de qualquer Empresa UL ("Documentação UL"). Está proibido de distribuir qualquer Documentação da UL por qualquer meio, em papel ou eletronicamente, a terceiros sem a nossa permissão por escrito. Não obstante o anterior, pode distribuir relatórios da UL, na sua totalidade internamente e a autoridades regulatórias, se for necessário fazê-lo. Todos os ditos relatórios devem conter a seguinte legenda: "A UL LLC autoriza a empresa acima nomeada a reproduzir este Relatório desde que na totalidade". Os Relatórios da UL não devem, em caso algum, ser publicados no seu website.
15. Atribuição. Não pode atribuir nenhuns dos seus direitos ou obrigações ao abrigo de um Contrato de Serviços a outra pessoa sem o nosso consentimento por escrito. Poderemos, mediante aviso prévio enviado a si, atribuir um Contrato de Serviços, ou quaisquer dos nossos direitos ou obrigações no âmbito de um Contrato de Serviços, a qualquer outra Empresa UL.
16. Rescisão. Salvo disposição expressa em sentido contrário nos Termos dos Serviços, um Contrato de Serviços continuará em vigor até ser denunciado por qualquer umas das Partes, mediante notificação enviada à outra parte, nesse sentido, com uma antecedência de trinta (30) dias. No caso da sua violação material de qualquer Contrato de Serviços, connosco ou com alguma das outras Empresa UL, poderemos rescindir de imediato quaisquer ou todos os Contratos de Serviços. O seu incumprimento ou incapacidade de pagar as suas dívidas e obrigações no curso normal dos negócios, assim como qualquer pedido de falência ou quaisquer medidas de proteção em relação aos seus credores, será considerada uma violação material da sua parte de todos os Contratos de Serviços. Após o aviso do término de um Contrato de serviços, tomaremos imediatamente medidas para terminar os Serviços de uma forma rápida. Após o término, temos o direito ao reembolso na totalidade por todos os Serviços prestados e quaisquer outras somas devidas ao abrigo do Contrato de Serviços até à data em vigor do término, incluindo quaisquer outras custas e despesas diretas incorridas por nós associadas ao término.
17. Outros Beneficiários. Todas as outras Empresas UL, incluindo a UL LLC, são consideradas beneficiárias de todos os Contratos de Serviços com o objectivo de aplicar todas as disposições dos Contratos de Serviços, exceto aquelas que criam direitos para receber rendimentos relacionados com os Serviços. Salvo o estipulado supra, cada Parte propõe que nenhuma disposição de um Contrato de Serviços irá, de modo algum, beneficiar ou conceder a terceiros nenhuns direitos ou recursos.
18. Renúncia ou Alteração. O facto de uma das Partes não exigir a execução de qualquer disposição de um Contrato de Serviços tal não constituirá uma renúncia de quaisquer direitos ou uma renúncia de qualquer direito para a futura execução dessa disposição. Para que qualquer renúncia ou alteração de qualquer disposição de um Contrato de Serviços entre em vigor, esta deve ser estabelecida por escrito e executada pelos agentes autorizados de ambas as Partes.
19. Resolução de Litígios. Qualquer litígio ou desacordo, que não o não pagamento de taxas, decorrentes do presente CSG, qualquer Contrato de Serviços celebrado de acordo com este CSG, ou quaisquer Serviços fornecidos no âmbito desse Contrato de Serviços, será resolvido por recurso a uma arbitragem confidencial e vinculativa administrada pelo Centro Internacional de Resolução de Litígios da Associação Americana de Arbitragem ("AAA") de acordo com as Regras de Arbitragem Comerciais da AAA e os Procedimentos aplicáveis a litígios complexos de natureza comercial. O local de arbitragem será em Chicago, Illinois, exceto se: (i) o seu local principal de negócios seja na Europa, o local da arbitragem será em Londres, R.U.; e (ii) o seu local principal de negócios seja na Ásia, Austrália ou Nova Zelândia, o local de arbitragem será em Singapura, República de Singapura. A arbitragem será conduzida perante um painel de três (3) árbitros. Cada árbitro será um indivíduo com uma experiência substancial em transações comerciais de, pelos menos, quinze (15) anos numa empresa ou ambiente jurídico-legal. O painel de arbitragem será selecionado da seguinte forma: as Partes solicitarão uma lista de dez (10) árbitros retirada do painel da AAA de árbitros comerciais (com experiência e familiarizados com os Procedimentos da AAA para litígios complexos de natureza comercial). A partir desta lista, ambas as Partes selecionarão cada uma um árbitro. Após serem notificados da sua seleção, os dois (2) árbitros irão concordar num terceiro árbitro da lista de dez (10), que será o presidente do painel, e este painel será o definitivo. A decisão da maioria dos árbitros será a decisão do painel. Os árbitros não terão autoridade para alterar ou ignorar qualquer termo do presente CSG ou qualquer Contrato de Serviços celebrado no âmbito do presente CSG, adjudicar danos incidentais, consequentes ou punitivos (incluindo, mas não se limitando a, perda de uso, enriquecimento injusto, e/ou perda de lucros), ou exceder os direitos fornecidos na Secção 10 supra, ou a limitação de responsabilidade e a renúncia e exoneração de responsabilidade descritas nas Secções 10 e 12 supra. A decisão do painel será vinculativa e a respetiva sentença pode ser apresentada num tribunal da jurisdição competente. A arbitragem será a resolução definitiva para qualquer reparação entre as Partes decorrente do presente CSG ou qualquer Contrato de Serviços celebrado no âmbito deste CSG, sempre que, no entanto, nada aqui impeça qualquer parte de tentar obter uma ordem judicial para medida cautelar (para além de outras resoluções) para interromper ou prevenir o uso indevido ou apropriação indevida das suas Marcas, informação confidencial ou proprietária, ou infração da sua propriedade intelectual, num tribunal da justiça. Todas as arbitragens serão realizadas em Inglês.
20. Aviso. Qualquer aviso deverá ser-lhe entregue pessoalmente, enviado por correio normal, correio eletrónico ou fax na sua sede principal de negócios. Qualquer aviso enviado para nós ou qualquer outra Empresa UL deverá ser entregue pessoalmente, enviado por correio normal, correio electrónico, correio dos Estados Unidos ou por fax à atenção de UL LLC: Attention: General Counsel, 333 Pfingsten Road, Northbrook, Illinois, 60062, U.S.A. Os Avisos serão considerados entregues após recepção.
21. Separabilidade. Na eventualidade de qualquer disposição de um Contrato de Serviços ser declarada inválida, nula ou inexequível, as restantes disposições do Contrato de Serviços não serão afetadas, e cada disposição restante do Contrato de Serviços será válida e aplicada na medida do permitido pela lei.
22. Lei Aplicável/Jurisdição. O presente CSG, qualquer Contrato de Serviços celebrado no âmbito deste CSG, ou quaisquer Serviços fornecidos no âmbito deste Contrato de Serviços serão regidos pelas leis do Estado de Illinois, Estados Unidos da América, sem referência à sua escolha de princípios legais. Reconhece que poderá adquirir Serviços das Partes Contratantes UL localizadas dentro e fora do seu país, que as Empresas UL noutros países são beneficiárias de muitos dos seus contratos, e que nós e você partilhamos o mesmo interesse numa única lei aplicável uniforme para todos os Contratos de Serviços, de forma a obter-se uma maior previsibilidade nas nossas relações.
23. Seguro. Reservamos o direito de lhe solicitar um elemento de prova de que mantém uma cobertura de seguro satisfatória com vista a cumprir a responsabilidade civil.
24. Caráter vinculativo. As disposições num Contrato de serviços, que pela sua natureza prescrevem direitos e obrigações contínuos, devem sobreviver ao término do Contrato de serviços, incluindo as seguintes disposições deste CSG: As disposições das Secções 3 (Agendamento, Formação de preço e Termos de pagamento); 4 (As suas informações); 5 (Informações confidenciais); 8 (Nome e Marcas UL, incluindo disposições em quaisquer Termos de serviço que se relacionam com as Marcas); 10 (Recursos do cliente); 11 (Reivindicações de terceiros); 12 (Renúncia e Exoneração de responsabilidade); 14 (A nossa Documentação); 17 (Outros Beneficiários); 18 (Renúncia ou Alteração); 19 (Resolução de Litígios) e 22 (Lei Aplicável/Jurisdição).
25. Língua Inglesa. Toda a documentação relacionada com um Contrato de serviços estará em Inglês. Quaisquer traduções de um Contrato de Serviços fornecidas a si são apenas para a sua conveniência e, em todos os casos, a versão em Inglês regerá o Contrato de Serviços.
26. Contrato Integral. Salvo disposição em contrário prevista na Secção 27 do presente CSG, cada Contrato de Serviços constituirá o entendimento integral e uma compreensão totalmente integrada entre as Partes relativamente à nossa execução dos Serviços. Os Termos dos Serviços aplicáveis prevalecem sobre quaisquer disposições conflituosas num Orçamento, Confirmação de Projeto ou neste CSG. Em caso algum, nenhuns termos ou condições pré-impressos, adicionais ou diferentes nos seus pedidos de Orçamento, notas de encomenda, faturas, materiais de venda ou marketing, ou outros documentos se aplicam a quaisquer Serviços, alteram qualquer Contrato de Serviços ou nos vinculam.
27. Efeito sobre Contratos Anteriores. "Contratos Anteriores" significa contratos para lhe fornecer Serviços, em vigor antes de 1 de janeiro de 2012 com: (i) a Underwriters Laboratories Inc. que não a investigação de acordo com os subsídios do governo ou outros, desenvolvimento e distribuição de normas de segurança (tanto diretamente como através de um agente), educação do público sobre assuntos relacionados com segurança, distribuição de subsídios a outras organizações, proteção para a defesa do consumidor e tais atividades relacionadas com as ditas atividades referidas, (ii) UL de Argentina S.r.l. executados no âmbito de um Contrato de Serviços Globais; (iii) Underwriters Laboratories of Canada Inc.; (iv) UL International Services B.V.; (v) UL India Pvt. Ltd.; ou (vi) UL do Brasil Ltda.
- a. Salvo nos termos previstos no subparágrafo (b) infra, os seus Contratos Anteriores cessam a partir da Data de Entrada em Vigor. Para quaisquer Serviços de Acompanhamento que esteja atualmente a receber, a sua execução deste CSG cria novo(s)Contrato(s) de Serviços separado(s) para os Serviços de Acompanhamento com a Parte Contratante UL aplicável com base no seu Local de Fabrico. Se o seu Local de Fabrico para um Produto Abrangido está em: (i)um dos cinquenta estados dos Estados Unidos ou no Distrito de Columbia, a sua Parte Contratante ULaplicável será ULLLC; (ii)na Argentina, a sua Parte Contratante ULaplicável será a UL de Argentina S.r.l.; (iii)no Brasil, a sua Parte Contratante UL será a UL do Brazil Ltda.; (iv)no Canadá, a sua Parte Contratante ULserá a Underwriters Laboratories of Canada Inc.; (v)na Índia, a sua Parte Contratante ULserá a UL India Pvt. Ltd.; ou (vi)em qualquer outra parte, a sua Parte Contratante UL será a ULAG. Poderão ser elaborados mais do que um Contrato de Serviços separado para os Serviços de Acompanhamento. Cada Contrato de Serviços separado para os Serviços de Acompanhamento entrará em vigor a partir da data de entrada em vigor e incorpora os termos do presente CSG e os Termos dos Serviços de Acompanhamento. Os termos "Local de Fabrico" e "Produto Abrangido" são definidos nos Termos dos Serviços de Acompanhamento.
- b. Quaisquer serviços, exceto os Serviços de Acompanhamento, que encomendou previamente mas ainda não foram concluídos (trabalho em curso) a partir da data de entrada em vigor, continuarão a ser regidos pelos seus Contratos Anteriores e qualquer Orçamento ou Confirmação de Projeto existentes.
- c. Os contratos com a Underwriters Laboratories Inc. para investigação no âmbito dos subsídios do governo ou outros, desenvolvimento de normas para testar a segurança pública e protecção para a defesa do consumidor e com a UL de Argentina S.r.l. para os serviços executados no âmbito de um contrato que não um Contrato de Serviços Globais, manter-se-ão em vigor.
28. Partes Contratantes UL Adicionais. Qualquer Empresa UL, já existente ou formada posteriormente, que não faça parte deste CSG, pode efectuar um CSG consigo, tendo como base este CSG, ao acordar por escrito que aceita os termos deste CSG e enviando-nos o mesmo assinado.
29. Assinatura Eletrónica. Este CSG e Contratos de Serviços poderão ser elaborados e entregues por fax, PDF ou por meio de outra assinatura eletrónica e tal fax, PDF ou outras assinaturas eletrónicas serão consideradas válidas e originais.
30. Força Maior. Nenhuma das Partes deverá ser responsável por qualquer falha ou atraso no desempenho das suas obrigações devido a incêndio, inundação, sismo, elementos da natureza, forças da natureza, atos de guerra, terrorismo, tumultos, distúrbios civis, ou outra causa equiparada para além do controlo razoável da Parte afetada, sempre que tal falha ou atraso não pudesse ser evitado por meio de precauções razoáveis e não pudesse ser razoavelmente evitado, e, sempre que também a Parte impedida ou atrasada notificar, de imediato, a outra Parte descrevendo as circunstâncias que causaram o atraso. Esta disposição não funcionará para atrasar ou adiar o pagamento de quaisquer somas que poderão ser devidas.
REPRESENTA E GARANTE QUE O ABAIXO-ASSINADO ESTÁ AUTORIZADO A EXECUTAR ESTE CSG EM NOME DO CLIENTE MENCIONADO EM BAIXO.






